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Resumo editorial
A avaliação imobiliária está se movendo em três frentes simultâneas. No plano internacional, os International Valuation Standards (IVS) entraram em vigor em janeiro de 2025 com exigências reforçadas de rastreabilidade e documentação de premissa. A RICS publicou o primeiro padrão específico para uso de inteligência artificial em avaliação. Nos Estados Unidos, a Fannie Mae adotou o UAD 3.6 com campos padronizados para AVM. No Brasil, a Resolução COFECI 1.066/2007 continua como marco regulatório do PTAM do corretor, com o CNAI como cadastro opcional. Este guia conecta esses quatro movimentos e mostra o que eles exigem de quem avalia e de quem constrói ferramenta.
Síntese editorial antes de continuar
Os marcadores, cálculos e referências que sustentam esta síntese aparecem nos blocos técnicos abaixo.
- Os IVS 104, 105 e 106 (vigentes desde 31/01/2025) exigem rastreabilidade de dados, documentação de premissa e separação entre valor e opinião.
- A RICS publicou em 09/03/2026 o primeiro padrão para uso de IA em avaliação: o modelo auxilia, mas a responsabilidade do valor é do profissional.
- A Fannie Mae adotou o UAD 3.6, padronizando campos de AVM com foco em comparabilidade e auditabilidade.
- No Brasil, o PTAM do corretor segue a Resolução COFECI 1.066/2007; o CNAI é opcional no ato normativo.
- A tendência global é a mesma: memória de cálculo auditável, grau declarado e responsabilidade do profissional, não do software.
Internacional
IVS 2025: rastreabilidade e premissa documentada
Os International Valuation Standards (IVS) são publicados pelo IVSC (International Valuation Standards Council) e adotados como referência em mais de 100 países. A edição de 2025, com os padrões IVS 104, 105 e 106, entrou em vigor em 31 de janeiro de 2025.
O IVS 104 trata de bases de valor; o IVS 105, de abordagens e métodos de avaliação; o IVS 106, de dados e inputs. Juntos, reforçam três exigências centrais: rastreabilidade dos dados usados, documentação explicita de cada premissa adotada e separação clara entre o valor estimado e a opinião do avaliador.
Na pratica, isso significa que um laudo que diz "valor de mercado: R$ X" sem mostrar como chegou la, quais dados usou e o que assumiu não atende o padrão internacional. A aderência integral ao IVS é responsabilidade de quem assina, não da ferramenta.
IA e avaliação
RICS 2026: o primeiro padrão de inteligência artificial em avaliação
A RICS (Royal Institution of Chartered Surveyors) publicou em 09 de marco de 2026 o primeiro padrão global específico para uso de inteligência artificial em avaliação imobiliária. O documento reconhece que modelos automatizados (AVM) e ferramentas de IA podem auxiliar o avaliador, mas estabelece que a responsabilidade pelo valor final permanece com o profissional.
- Declarar o uso de IA ou AVM no corpo do laudo.
- Identificar o modelo, a versão e os dados que o alimentaram.
- Explicar os ajustes feitos sobre o resultado do modelo.
- Assumir responsabilidade pelo valor final, independentemente de ter usado ferramenta automatizada.
- Documentar as limitações conhecidas do modelo.
O padrão RICS acompanha uma tendência regulatória global: países como Austrália, Reino Unido e Canada já exigem ou recomendam declaração de uso de AVM em laudos profissionais. No Brasil, a NBR 14653 não menciona IA explicitamente, mas suas exigências de memória de cálculo e rastreabilidade se aplicam a qualquer ferramenta.
Estados Unidos
Fannie Mae UAD 3.6: campos padronizados para AVM
A Fannie Mae (Federal National Mortgage Association), o maior comprador de hipotecas dos Estados Unidos, adotou o Uniform Appraisal Dataset (UAD) versão 3.6. O UAD padroniza os campos que o avaliador deve preencher ao fazer uma avaliação para fins de crédito hipotecário.
O objetivo do UAD é tornar as avaliações comparáveis entre si. Quando cada avaliador usa campos e definições diferentes, a Fannie Mae não consegue validar os laudos em escala. O UAD 3.6 resolve isso definindo quais campos existem, quais são obrigatórios e como cada um deve ser preenchido.
O movimento da Fannie Mae não é isolado. O Freddie Mac (o outro grande comprador de hipotecas americano) segue padrão semelhante. A tendência aponta para um futuro em que laudos sem campos padronizados simplesmente não serão aceitos pelas instituições que financiam imóvel.
Para quem avalia e assina
Como isto entra no seu fluxo
No app atual (Prático), você registra as amostras no próprio trabalho, escolhidas do banco compartilhado de ofertas (preço pedido) ou cadastradas por você; confira a origem e a data de cada uma antes de usar.
O teste dura 7 dias sem cobrança; as regras de cartão e renovação estão em Planos.
Brasil
COFECI 1.066/2007: quem assina o PTAM e o que é obrigatório
A Resolução COFECI 1.066/2007 institui o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) e define quem pode elabora-lo. Pela literalidade do art. 6, o PTAM pode ser elaborado por corretor de imóveis pessoa física regularmente inscrito no CRECI. O CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) é apresentado como cadastro opcional no próprio ato normativo.
- Documento
- Opinião mercadológica
- Quem assina
- Corretor CRECI
- Quando usar
- Captação, conversa com proprietário
- Base normativa
- Pratica de mercado
- Documento
- PTAM
- Quem assina
- Corretor CRECI (CNAI opcional)
- Quando usar
- Documento para terceiros: banco, cartório, seguradora
- Base normativa
- Resolução COFECI 1.066/2007
- Documento
- Laudo de engenharia
- Quem assina
- Engenheiro ou arquiteto com ART/RRT
- Quando usar
- Pericia judicial, aderência plena à NBR 14653
- Base normativa
- NBR 14653 + CREA/CAU
| Documento | Quem assina | Quando usar | Base normativa |
|---|---|---|---|
| Opinião mercadológica | Corretor CRECI | Captação, conversa com proprietário | Pratica de mercado |
| PTAM | Corretor CRECI (CNAI opcional) | Documento para terceiros: banco, cartório, seguradora | Resolução COFECI 1.066/2007 |
| Laudo de engenharia | Engenheiro ou arquiteto com ART/RRT | Pericia judicial, aderência plena à NBR 14653 | NBR 14653 + CREA/CAU |
Role a tabela para o lado para ver todas as colunas.
CNAI é opcional na literalidade da Resolução. A exigência pode variar por CRECI estadual.
A Resolução COFECI 1.066/2007 define conteúdo mínimo do PTAM: identificação do solicitante, objetivo da avaliação, identificação e caracterização do imóvel, indicação do método e critério utilizado, pesquisa de valores, memória de cálculo, resultado e conclusão, data e assinatura. A ferramenta organiza esses campos; o conteúdo e a assinatura são do profissional.
Restrição
Construtora e incorporadora: estudo de triagem, não avaliação
A construtora ou incorporadora que usa ferramenta de avaliação para prospectar terrenos faz estudo de triagem, não avaliação formal. O resultado é uma estimativa preliminar de viabilidade, com honorário fixo, sem contato com o proprietário e sem acesso a dados pessoais dele.
Tendência
A convergência global: memória de cálculo auditável
IVS, RICS, Fannie Mae e COFECI apontam na mesma direção: a avaliação imobiliária está migrando de "documento com número" para "processo auditável com rastro". O que muda não é o valor final. O que muda é a exigência de mostrar como chegou nele.
- Rastreabilidade de dados
- IVS 2025
- Padrão de IA em avaliação
- RICS 2026
- Campos padronizados
- UAD 3.6
- PTAM com conteúdo mínimo
- COFECI
Vigente desde 31/01/2025; 100+ países como referência
Publicado 09/03/2026; modelo auxilia, profissional responde
Fannie Mae: laudo sem campo padronizado não é aceito
Resolução 1.066/2007; CNAI opcional no ato normativo
Para quem constrói ferramenta, a implicação é clara: o software deve organizar dados, calcular, documentar e entregar o rastro ao profissional. O software não deve atribuir grau, escolher o valor final nem prometer aceitação por terceiros. A decisão é de quem assina.
Mercado
Ferramentas de avaliação no Brasil: paisagem competitiva
O mercado brasileiro de ferramentas de avaliação imobiliária tem vários players ativos, desde softwares com licença anual para engenheiros até plataformas mensais para corretores. O posicionamento varia entre ferramentas que exigem que o usuário monte a amostra manualmente e plataformas que oferecem uma base de ofertas embutida.
- Posicionamento
- Plataforma mensal com base embutida
- Público principal
- Corretor, imobiliária
- Modelo de cobrança
- Assinatura mensal
- Base de dados embutida
- Sim, ofertas (preço pedido)
- Posicionamento
- Software com licença anual
- Público principal
- Perito, engenheiro
- Modelo de cobrança
- Licença anual ou por registro
- Base de dados embutida
- Não; usuário monta a amostra
- Posicionamento
- Ferramenta avulsa por laudo
- Público principal
- Corretor avulso
- Modelo de cobrança
- Pagamento por unidade
- Base de dados embutida
- Parcial ou manual
- Posicionamento
- AVM automatizado
- Público principal
- Banco, seguradora
- Modelo de cobrança
- Contrato corporativo
- Base de dados embutida
- Proprietária
| Posicionamento | Público principal | Modelo de cobrança | Base de dados embutida |
|---|---|---|---|
| Plataforma mensal com base embutida | Corretor, imobiliária | Assinatura mensal | Sim, ofertas (preço pedido) |
| Software com licença anual | Perito, engenheiro | Licença anual ou por registro | Não; usuário monta a amostra |
| Ferramenta avulsa por laudo | Corretor avulso | Pagamento por unidade | Parcial ou manual |
| AVM automatizado | Banco, seguradora | Contrato corporativo | Proprietária |
Role a tabela para o lado para ver todas as colunas.
Posicionamentos genéricos baseados em informações públicas dos sites das ferramentas. Valores específicos omitidos.
Nenhuma dessas ferramentas, por si, entrega o grau NBR 14653 pronto. O grau depende da amostra, do método, da vistoria e da revisão do profissional. Ferramenta que promete grau automático sem revisão profissional não é aderente à norma.
Próximo passo · Para quem avalia e assina
Como isto entra no seu fluxo
O app atual organiza o trabalho e emite o relatório em PDF; o enquadramento no grau e a assinatura continuam com você. A plataforma 2.0 está em programa piloto.
Como é o teste: são 7 dias sem cobrança; as regras de cartão, renovação e cancelamento estão em Planos. O trabalho acontece no app atual (Prático), em pratico.spicolibri.com, onde estão o login, os planos Bronze, Prata e Ouro, o banco compartilhado de ofertas (preço pedido) e a emissão em PDF; o app não calcula o grau. A plataforma 2.0 está em programa piloto, fechada, e não faz parte do teste.
Fontes e trilha de evidência
Links consultados na revisão editorial. A data de acesso registra o estado da página naquele momento; normas e atos podem receber alterações posteriores.
- IVS-2025
IVSC
International Valuation Standards 2025Acesso em 05 de outubro de 2026
IVS 104, 105 e 106 vigentes desde 31/01/2025.
- RICS-AI-2026
RICS
RICS Professional Standard: Use of AI in ValuationAcesso em 05 de outubro de 2026
Publicado 09/03/2026. Primeiro padrão global de IA em avaliação.
- FANNIE-UAD
Fannie Mae
Uniform Appraisal Dataset (UAD) 3.6Acesso em 05 de outubro de 2026
Campos padronizados para avaliação hipotecária nos EUA.
- COFECI-1066
COFECI
Resolução COFECI 1.066/2007Acesso em 05 de outubro de 2026
Institui o PTAM e define conteúdo mínimo.
- SC-ITCMD
Governo de Santa Catarina
Decreto 2.395/2022 (SC)Acesso em 05 de outubro de 2026
Exigência de laudo para fins de ITCMD em SC.
Autoria editorial: ClickAvalie, Núcleo editorial técnico. Publicado em ; última revisão em . Como escrevemos e corrigimos os guias
