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Regulação e mercado

IVS 2025, RICS AI e Fannie Mae UAD 3.6: o que os padrões internacionais exigem da avaliação imobiliária

Os IVS 2025 reforçam rastreabilidade. A RICS publicou o primeiro padrão de IA em avaliação. A Fannie Mae adotou o UAD 3.6. E no Brasil, a COFECI 1.066/2007 define quem pode assinar o PTAM. O que muda para quem avalia.

14 min de leitura Revisado em 5 fontes listadas
Ilustração de globo digital com indicadores de dados ao redorImagem ilustrativa gerada por IA
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Resumo editorial

A avaliação imobiliária está se movendo em três frentes simultâneas. No plano internacional, os International Valuation Standards (IVS) entraram em vigor em janeiro de 2025 com exigências reforçadas de rastreabilidade e documentação de premissa. A RICS publicou o primeiro padrão específico para uso de inteligência artificial em avaliação. Nos Estados Unidos, a Fannie Mae adotou o UAD 3.6 com campos padronizados para AVM. No Brasil, a Resolução COFECI 1.066/2007 continua como marco regulatório do PTAM do corretor, com o CNAI como cadastro opcional. Este guia conecta esses quatro movimentos e mostra o que eles exigem de quem avalia e de quem constrói ferramenta.

Síntese editorial antes de continuar

Os marcadores, cálculos e referências que sustentam esta síntese aparecem nos blocos técnicos abaixo.

  • Os IVS 104, 105 e 106 (vigentes desde 31/01/2025) exigem rastreabilidade de dados, documentação de premissa e separação entre valor e opinião.
  • A RICS publicou em 09/03/2026 o primeiro padrão para uso de IA em avaliação: o modelo auxilia, mas a responsabilidade do valor é do profissional.
  • A Fannie Mae adotou o UAD 3.6, padronizando campos de AVM com foco em comparabilidade e auditabilidade.
  • No Brasil, o PTAM do corretor segue a Resolução COFECI 1.066/2007; o CNAI é opcional no ato normativo.
  • A tendência global é a mesma: memória de cálculo auditável, grau declarado e responsabilidade do profissional, não do software.

Internacional

IVS 2025: rastreabilidade e premissa documentada

[FATO]

Os International Valuation Standards (IVS) são publicados pelo IVSC (International Valuation Standards Council) e adotados como referência em mais de 100 países. A edição de 2025, com os padrões IVS 104, 105 e 106, entrou em vigor em 31 de janeiro de 2025.

[FATO]

O IVS 104 trata de bases de valor; o IVS 105, de abordagens e métodos de avaliação; o IVS 106, de dados e inputs. Juntos, reforçam três exigências centrais: rastreabilidade dos dados usados, documentação explicita de cada premissa adotada e separação clara entre o valor estimado e a opinião do avaliador.

Na pratica, isso significa que um laudo que diz "valor de mercado: R$ X" sem mostrar como chegou la, quais dados usou e o que assumiu não atende o padrão internacional. A aderência integral ao IVS é responsabilidade de quem assina, não da ferramenta.

IA e avaliação

RICS 2026: o primeiro padrão de inteligência artificial em avaliação

[FATO]

A RICS (Royal Institution of Chartered Surveyors) publicou em 09 de marco de 2026 o primeiro padrão global específico para uso de inteligência artificial em avaliação imobiliária. O documento reconhece que modelos automatizados (AVM) e ferramentas de IA podem auxiliar o avaliador, mas estabelece que a responsabilidade pelo valor final permanece com o profissional.

[FATO]
  • Declarar o uso de IA ou AVM no corpo do laudo.
  • Identificar o modelo, a versão e os dados que o alimentaram.
  • Explicar os ajustes feitos sobre o resultado do modelo.
  • Assumir responsabilidade pelo valor final, independentemente de ter usado ferramenta automatizada.
  • Documentar as limitações conhecidas do modelo.

O padrão RICS acompanha uma tendência regulatória global: países como Austrália, Reino Unido e Canada já exigem ou recomendam declaração de uso de AVM em laudos profissionais. No Brasil, a NBR 14653 não menciona IA explicitamente, mas suas exigências de memória de cálculo e rastreabilidade se aplicam a qualquer ferramenta.

Estados Unidos

Fannie Mae UAD 3.6: campos padronizados para AVM

[FATO]

A Fannie Mae (Federal National Mortgage Association), o maior comprador de hipotecas dos Estados Unidos, adotou o Uniform Appraisal Dataset (UAD) versão 3.6. O UAD padroniza os campos que o avaliador deve preencher ao fazer uma avaliação para fins de crédito hipotecário.

O objetivo do UAD é tornar as avaliações comparáveis entre si. Quando cada avaliador usa campos e definições diferentes, a Fannie Mae não consegue validar os laudos em escala. O UAD 3.6 resolve isso definindo quais campos existem, quais são obrigatórios e como cada um deve ser preenchido.

O movimento da Fannie Mae não é isolado. O Freddie Mac (o outro grande comprador de hipotecas americano) segue padrão semelhante. A tendência aponta para um futuro em que laudos sem campos padronizados simplesmente não serão aceitos pelas instituições que financiam imóvel.

Para quem avalia e assina

Como isto entra no seu fluxo

No app atual (Prático), você registra as amostras no próprio trabalho, escolhidas do banco compartilhado de ofertas (preço pedido) ou cadastradas por você; confira a origem e a data de cada uma antes de usar.

O teste dura 7 dias sem cobrança; as regras de cartão e renovação estão em Planos.

Brasil

COFECI 1.066/2007: quem assina o PTAM e o que é obrigatório

[FATO]

A Resolução COFECI 1.066/2007 institui o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) e define quem pode elabora-lo. Pela literalidade do art. 6, o PTAM pode ser elaborado por corretor de imóveis pessoa física regularmente inscrito no CRECI. O CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) é apresentado como cadastro opcional no próprio ato normativo.

[FATO]
Escada legal da avaliação imobiliária no Brasil
  • Documento
    Opinião mercadológica
    Quem assina
    Corretor CRECI
    Quando usar
    Captação, conversa com proprietário
    Base normativa
    Pratica de mercado
  • Documento
    PTAM
    Quem assina
    Corretor CRECI (CNAI opcional)
    Quando usar
    Documento para terceiros: banco, cartório, seguradora
    Base normativa
    Resolução COFECI 1.066/2007
  • Documento
    Laudo de engenharia
    Quem assina
    Engenheiro ou arquiteto com ART/RRT
    Quando usar
    Pericia judicial, aderência plena à NBR 14653
    Base normativa
    NBR 14653 + CREA/CAU

CNAI é opcional na literalidade da Resolução. A exigência pode variar por CRECI estadual.

A Resolução COFECI 1.066/2007 define conteúdo mínimo do PTAM: identificação do solicitante, objetivo da avaliação, identificação e caracterização do imóvel, indicação do método e critério utilizado, pesquisa de valores, memória de cálculo, resultado e conclusão, data e assinatura. A ferramenta organiza esses campos; o conteúdo e a assinatura são do profissional.

Restrição

Construtora e incorporadora: estudo de triagem, não avaliação

[FATO]

A construtora ou incorporadora que usa ferramenta de avaliação para prospectar terrenos faz estudo de triagem, não avaliação formal. O resultado é uma estimativa preliminar de viabilidade, com honorário fixo, sem contato com o proprietário e sem acesso a dados pessoais dele.

Tendência

A convergência global: memória de cálculo auditável

IVS, RICS, Fannie Mae e COFECI apontam na mesma direção: a avaliação imobiliária está migrando de "documento com número" para "processo auditável com rastro". O que muda não é o valor final. O que muda é a exigência de mostrar como chegou nele.

[FATO]
Rastreabilidade de dados
IVS 2025

Vigente desde 31/01/2025; 100+ países como referência

Padrão de IA em avaliação
RICS 2026

Publicado 09/03/2026; modelo auxilia, profissional responde

Campos padronizados
UAD 3.6

Fannie Mae: laudo sem campo padronizado não é aceito

PTAM com conteúdo mínimo
COFECI

Resolução 1.066/2007; CNAI opcional no ato normativo

Para quem constrói ferramenta, a implicação é clara: o software deve organizar dados, calcular, documentar e entregar o rastro ao profissional. O software não deve atribuir grau, escolher o valor final nem prometer aceitação por terceiros. A decisão é de quem assina.

Mercado

Ferramentas de avaliação no Brasil: paisagem competitiva

O mercado brasileiro de ferramentas de avaliação imobiliária tem vários players ativos, desde softwares com licença anual para engenheiros até plataformas mensais para corretores. O posicionamento varia entre ferramentas que exigem que o usuário monte a amostra manualmente e plataformas que oferecem uma base de ofertas embutida.

[ESTIMATIVA]
Paisagem competitiva: como as ferramentas se posicionam
  • Posicionamento
    Plataforma mensal com base embutida
    Público principal
    Corretor, imobiliária
    Modelo de cobrança
    Assinatura mensal
    Base de dados embutida
    Sim, ofertas (preço pedido)
  • Posicionamento
    Software com licença anual
    Público principal
    Perito, engenheiro
    Modelo de cobrança
    Licença anual ou por registro
    Base de dados embutida
    Não; usuário monta a amostra
  • Posicionamento
    Ferramenta avulsa por laudo
    Público principal
    Corretor avulso
    Modelo de cobrança
    Pagamento por unidade
    Base de dados embutida
    Parcial ou manual
  • Posicionamento
    AVM automatizado
    Público principal
    Banco, seguradora
    Modelo de cobrança
    Contrato corporativo
    Base de dados embutida
    Proprietária

Posicionamentos genéricos baseados em informações públicas dos sites das ferramentas. Valores específicos omitidos.

Nenhuma dessas ferramentas, por si, entrega o grau NBR 14653 pronto. O grau depende da amostra, do método, da vistoria e da revisão do profissional. Ferramenta que promete grau automático sem revisão profissional não é aderente à norma.

Próximo passo · Para quem avalia e assina

Como isto entra no seu fluxo

O app atual organiza o trabalho e emite o relatório em PDF; o enquadramento no grau e a assinatura continuam com você. A plataforma 2.0 está em programa piloto.

Como é o teste: são 7 dias sem cobrança; as regras de cartão, renovação e cancelamento estão em Planos. O trabalho acontece no app atual (Prático), em pratico.spicolibri.com, onde estão o login, os planos Bronze, Prata e Ouro, o banco compartilhado de ofertas (preço pedido) e a emissão em PDF; o app não calcula o grau. A plataforma 2.0 está em programa piloto, fechada, e não faz parte do teste.

Fontes e trilha de evidência

Links consultados na revisão editorial. A data de acesso registra o estado da página naquele momento; normas e atos podem receber alterações posteriores.

  1. IVS-2025

    IVSC

    International Valuation Standards 2025

    Acesso em 05 de outubro de 2026

    IVS 104, 105 e 106 vigentes desde 31/01/2025.

  2. RICS-AI-2026

    RICS

    RICS Professional Standard: Use of AI in Valuation

    Acesso em 05 de outubro de 2026

    Publicado 09/03/2026. Primeiro padrão global de IA em avaliação.

  3. FANNIE-UAD

    Fannie Mae

    Uniform Appraisal Dataset (UAD) 3.6

    Acesso em 05 de outubro de 2026

    Campos padronizados para avaliação hipotecária nos EUA.

  4. COFECI-1066

    COFECI

    Resolução COFECI 1.066/2007

    Acesso em 05 de outubro de 2026

    Institui o PTAM e define conteúdo mínimo.

  5. SC-ITCMD

    Governo de Santa Catarina

    Decreto 2.395/2022 (SC)

    Acesso em 05 de outubro de 2026

    Exigência de laudo para fins de ITCMD em SC.

Autoria editorial: ClickAvalie, Núcleo editorial técnico. Publicado em ; última revisão em . Como escrevemos e corrigimos os guias

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